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Crimes de Trânsito

Embriaguez ao volante: bafômetro, multa e crime

Por Raphael Silicani · Advogado OAB/SP 520.949 · Leitura de 6 minutos

"Bebi duas cervejas, posso dirigir?" "Se eu me recusar a soprar, sou preso?" "Multa e crime são a mesma coisa?" A embriaguez ao volante talvez seja o tema em que a distância entre o que as pessoas acham que sabem e o que a lei realmente diz é maior.

O ponto de partida é entender que existem duas responsabilidades distintas e independentes, com limites e consequências diferentes. Uma pode existir sem a outra.

Esfera administrativa · art. 165 do CTB

Tolerância zero

Qualquer concentração de álcool já configura a infração, respeitada apenas a margem de erro do equipamento fixada pelo Contran.

Esfera criminal · art. 306 do CTB

0,3 mg/L

de álcool no ar alveolar, ou 6 decigramas por litro de sangue, ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

A infração administrativa

Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. As consequências são:

Essa punição não depende de o caso virar processo criminal. Mesmo com absolvição na esfera penal, a autuação administrativa pode subsistir, são instâncias independentes, e é por isso que o processo administrativo do Detran também precisa ser acompanhado e defendido no prazo.

O crime

O artigo 306 do CTB pune quem conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

A caracterização (§ 1º) ocorre de duas formas alternativas:

  1. Por concentração: igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
  2. Por sinais: quando o condutor apresenta sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

E o § 2º é o dispositivo que mais surpreende as pessoas: a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.

Não soprar o bafômetro não impede a caracterização do crime. Impede apenas uma das formas de prová-lo.

Sou obrigado a soprar o bafômetro?

Não. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, garantia do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição. A recusa não é crime e não pode ser tratada como desobediência.

Mas a recusa tem preço próprio. O artigo 165-A do CTB prevê que recusar-se a se submeter aos testes e exames é, por si só, infração gravíssima, com a mesma multa de R$ 2.934,70 e a mesma suspensão de 12 meses. E, como visto, o crime ainda pode ser demonstrado por exame clínico, vídeo ou prova testemunhal.

Ou seja: a recusa não é um "atalho seguro". Ela é uma escolha com consequências certas na esfera administrativa e efeito apenas parcial na esfera criminal.

Foi autuado ou responde por embriaguez ao volante?

Há prazos curtos nas duas esferas, administrativa e criminal. Fale comigo antes que eles passem.

Quando o caso fica muito mais grave

Se, além de dirigir sob influência de álcool, houver vítima, a moldura muda por completo:

Há ainda situações em que a acusação sustenta dolo eventual, a tese de que o condutor assumiu o risco de matar, o que desloca o caso para homicídio doloso e para o Tribunal do Júri, com penas muito superiores. É uma discussão intensamente controvertida nos tribunais e que exige defesa especializada desde o inquérito, porque a definição de dolo eventual ou culpa se constrói com as circunstâncias documentadas no início.

O que fazer se for parado em uma blitz

  1. Pare, mantenha a calma e as mãos visíveis. Apresente CNH, documento do veículo e identidade quando solicitados;
  2. Não discuta nem confronte o agente, divergências se resolvem depois, nos autos;
  3. Você pode registrar a abordagem em áudio ou vídeo, desde que não interfira na atuação dos agentes;
  4. Leia o auto de infração antes de assinar e confira se a descrição corresponde ao que aconteceu;
  5. Anote tudo: horário, local, nome e número dos agentes, se houve teste, qual equipamento foi usado, se havia testemunhas;
  6. Guarde uma cópia de tudo e procure um advogado nos primeiros dias, os prazos de defesa administrativa são curtos.

Vale conhecer também um ponto técnico que a defesa frequentemente examina: o etilômetro precisa ter certificado de verificação do Inmetro dentro da validade e o procedimento deve seguir a regulamentação. Falhas aí atingem diretamente o valor probatório do teste.

Considerações finais

Não existe quantidade segura de álcool para quem vai dirigir, administrativamente, a tolerância é zero. Mas também não é verdade que toda autuação se converte automaticamente em condenação criminal: os limites são diferentes, as provas são diferentes e cada esfera tem a sua defesa própria.

Se você foi parado, a orientação prática é conhecida: não improvise, documente tudo e procure orientação antes de os prazos correrem contra você.

Raphael Silicani

Advogado · OAB/SP 520.949

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